Documento que atesta a conformidade do projeto aprovado com a legislação de incentivos fiscais, adequação do processo produtivo e demais fatores técnico-econômicos. É vedada a fruição dos incentivos fiscais estaduais sem a cobertura do LTI.
Autorização concedida pela SEFAZ para a aquisição de insumos e maquinário para a utilização no processo produtivo.
Documento obrigatório anual emitido pelas empresas com projetos aprovados na SUFRAMA, para comprovação da regularidade em relação às contrapartidas exigidas para usufruto dos incentivos fiscais. Prazo de envio: até 30 de junho de cada ano.
Estudo técnico circunstanciado apresentado à SEDECTI no qual deve ser demonstrada a necessidade para a concessão ou manutenção dos incentivos fiscais adicionais do ICMS para manter as condições de competitividade para fabricação dos produtos no Estado do Amazonas.
Estudo apresentado à SUFRAMA, no qual a empresa propõe a fixação de PPB (para produtos que não possuem Portaria Interministerial definida) ou alteração de PPB existente (para produtos que possuem PPB fixado, mas que precisam de modificação por fatores técnicos ou econômicos).
Cadastro de produtos, inclusão ou alteração de NCMs cadastradas e inclusão de insumos na lista de insumos importados na SUFRAMA.
Comunicação que deve ser apresentada com antecedência à SUFRAMA e SEDECTI com o objetivo de evitar penalidades como multas e perdas do benefício.
Inscrição estadual emitida pela SEFAZ para as indústrias beneficiadas com os incentivos estaduais da Lei nº 2.826/2003.
Consultoria para as aprovações da marca, manuais e embalagens para divulgação do Produzido no Polo Industrial de Manaus (PPIM) na SUFRAMA.
Cadastro de Diretor Residente na SEDECTI. Registro obrigatório para evitar pagamento de multas.
Elaboração de soluções de consulta diversas para o correto entendimento acerca das obrigatoriedades inerentes aos incentivos, projetos e legislações aplicáveis.